Cabe à Assembleia Geral de Credores (AGC) deliberar sobre a aprovação, rejeição ou eventual modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela(s) Recuperanda(s), além de outras matérias previstas em lei, de acordo com o art. 35 da Lei 11.101/05.
O credor poderá ser representado na AGC por mandatário ou representante legal, desde que apresente à Administradora Judicial documento hábil que comprove seus poderes específicos para deliberar sobre o plano em AGC, até 24 horas antes do conclave.
Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados, mas a documentação hábil a comprovar tal representação deve ser apresentada 10 dias antes do conclave à Administradora Judicial.
Ainda que os documentos de representação estejam juntados aos autos do processo, imprescindível que o representante observe o prazo legal para envio de documentação à Administradora Judicial, sob pena de sua participação ficar restrita à qualidade de ouvinte.
A procuração deve conter poderes expressos para deliberar em AGC, identificação de quem a subscreve e comprovação dos poderes para outorgar o instrumento, além de reconhecimento de firma (o que é dispensável em caso de assinatura digital).
Fique atento ao edital publicado e ao e-mail criado pela Administradora Judicial para cada Recuperação Judicial ou encaminhe a documentação pertinente por esse site.