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AGC – Assembleia geral de credores

Cabe à Assembleia Geral de Credores (AGC) deliberar sobre a aprovação, rejeição ou eventual modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela(s) Recuperanda(s), além de outras matérias previstas em lei, de acordo com o art. 35 da Lei 11.101/05.

O credor poderá ser representado na AGC por mandatário ou representante legal, desde que apresente à Administradora Judicial documento hábil que comprove seus poderes específicos para deliberar sobre o plano em AGC, até 24 horas antes do conclave.

Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados, mas a documentação hábil a comprovar tal representação deve ser apresentada 10 dias antes do conclave à Administradora Judicial.

Ainda que os documentos de representação estejam juntados aos autos do processo, imprescindível que o representante observe o prazo legal para envio de documentação à Administradora Judicial, sob pena de sua participação ficar restrita à qualidade de ouvinte.

A procuração deve conter poderes expressos para deliberar em AGC, identificação de quem a subscreve e comprovação dos poderes para outorgar o instrumento, além de reconhecimento de firma (o que é dispensável em caso de assinatura digital).

Fique atento ao edital publicado e ao e-mail criado pela Administradora Judicial para cada Recuperação Judicial ou encaminhe a documentação pertinente por esse site.

Envio de documentos para AGC

    1 - SELECIONE O PROCESSO

    2 - DADOS DO CONTATO



    3 - DADOS DO CREDOR

    Documento de identificação do credor CPF ou CNPJ

    4 - DADOS DO(S) REPRESENTANTE(S)

    Preencha os campos abaixo com os dados dos representantes que comparecerão na assembleia (máximo 5).











    5 - UPLOAD DE DOCUMENTOS